INFORMATIVOS

QUEM SOMOS - Gestão 2021 a 2024 - Presidente: Sheilla Martins

Tendo em vista o que diz a Lei Federal nº.6.533/78 e o Decreto nº.82.385/78, que regulariza a profissão de Artistas e Técnicos e seus Artigos e Portaria Ministerial, o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Paraíba foi criado no dia 15 de outubro de 1996, mediante a necessidade da profissionalização dos artistas junto ao Ministério do Trabalho.

NOVA DIRETORIA - Chapa Única Eleita – ConvocAção - Triênio 2021/2024

Diretoria: Sheilla Martins, Cláudia Lima, Wanilson Pantera, Alberto Black, Erasmo Rafael, Lira Júnior, Beto Quirino, Apollo Costa e Ricardo Gomes. 

Delegado Sindical à FITEDECA – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística:

1º Delegado –  Alexandre Guedes

2º Delegada – Sheilla Martins

A solenidade de posse da nova diretoria do triênio 2021/2024 foi realizada no canal do YouTube da Instituição. O evento aconteceu no domingo (17), às 17h, de forma online com participações especiais de artistas e dos presidentes da CNTEEC e Fitedeca Nordeste.

PERÍODO INATIVO

A partir de maio de 2019, a diretoria do Sated Paraíba conseguiu autonomia para regularizar toda a documentação do Sindicato que estava funcionando irregular desde 2010. 


Após um longo período inativo, através de uma Assembleia foi criada a Junta Governativa do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Paraíba-SATED/PB, após  o respaldo através de um documento assinado pela Superintendência  Regional do Trabalho na Paraíba – Substituto da Delegacia Regional do Trabalho que deu legalidade para o início das atividades do Sated Paraíba.

Após o  mandato da Junta Governativa, Doutor Alexandre Guedes através de um comunicado informou o Edital de Convocação das Eleições Triênio 2021/2024.

VINCULO COM A SIGLA DO SATED PARAÍBA 

O SATED Paraíba não tem parceria e não autoriza ser vinculado sua sigla à nenhuma divulgação de escola ou curso no Estado da Paraíba.

Há duas formas de obter registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba a partir da apresentação do diploma de um curso técnico/superior, ou com a comprovação de experiência profissional.

A diretoria do SATED Paraíba segue o procedimento correto que é: Apresentar Curriculum com todas as comprovações de trabalho nos últimos 4 (quatro) anos consecutivos para o atestado de capacitação do artista e solicitação de seu registro profissional.

BANCA PARA EXAME DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

O SATED Paraíba realiza periodicamente Banca para aferição da capacitação técnica e artística em funções que constam no na lista do Ministério do Trabalho.

Paraibana, nascida em João Pessoa. É filha da cantora Shirley Maria, considerada a voz de ouro do Rádio, na década de 60 e do saudoso Jornalista e Editor Martins Neto. Foi, portanto, dentro desse universo cultural que Sheilla Martins cresceu. Iniciou sua carreira artística, em 1992, no Rio de Janeiro, participando do Curso de Artes Cênicas e do Grupo de Teatro SESC-Tijuca, sob direção e coordenação do Dramaturgo José Maria Rodrigues. Permaneceu por alguns anos na capital carioca fazendo cursos, atuando em peças, trabalhando em produções e obtendo os seus registros profissionais de atriz e Diretora de Produção pelo SATED/DRT/RJ.  Intitulado filho teatral, em 1996, criou o Curso Livre de Teatro “A Arte de Aprender”, registrado na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. São 26 anos de vida e grandes realizações sendo reconhecido pela capacidade de desenvolver e dar base artística e humana a todos os seus participantes.  Em 2011, foi a Produtora de Elenco local de Apoio/Figuração das gravações da Novela “Aquele Beijo”, de Miguel Falabella, da TV Globo, em João Pessoa/PB. Em 2012, foi contemplada com o XVI Troféu Mulher Influente, promovido pelo Jornal MG Turismo, em Belo Horizonte – MG. Sheilla Martins é uma profissional que atua em vários segmentos voltados para a realização de projetos, eventos, assessoria de imprensa, campanhas publicitárias, palestras, peças teatrais, shows, produções literárias, cursos de teatro para empresas e preparação de atores. REGISTROS TÉCNICOS E FUNÇÕES: DRT/SATED-RJ:  Diretora de Produção e Atriz.Ministrante: Curso Livre de Teatro A Arte de AprenderReg. Fundação Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro - Nº. 144.064 – Livro 233 – Fls. 199 (1997).Assessoria de imprensa & Divulgação: www.sheillamartins.com.br


CALENDARIO - (RETIFICADO) DE PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAl DO SATED-PB - Eleições 2024- 2027.pdf
EDITAL- (RETIFICADO) DA ELEIÇAO SATED-PB - 2023-2026..pdf

INFORMATIVOS IMPORTANTES:

A Junta Governativa do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Paraíba-SATED/PB, entidade representativa de seus associados, por meio deste comunicado, vem, informar que obteve respaldo através de um documento assinado pela Superintendente Regional do Trabalho na Paraíba - Substituto da Delegacia Regional do Trabalho que dá legalidade para o início das atividades do Sated Paraíba.

Desde maio de 2019, a diretoria do Sated Paraíba conseguiu autonomia para regularizar toda a documentação do Sindicato que estava funcionando irregular. De acordo com Assessoria Jurídica, Doutor Alexandre Guedes, o Sated Paraíba volta a funcionar através do site wwww.satedparaiba.org.br “Nós responderemos às solicitações de informação recebidas por meio do formulário”, relata.

Nessa fase de regularização, atual gestão contou com o apoio da FITEDECA - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística –, na pessoa do Senhor Laércio Braga, Presidente Regional e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura – CNTEEC.

LEI FEDERAL Nº.6.533/78 E O DECRETO Nº.82.385/78

Conjunto de instrumentos a serem adotados pelas Empresas que contratam ou que tenham aos seus serviços Mão-de-obra de Artistas e Técnicos.

1º.) Na Contratação de Artistas ou Técnicos em Espetáculos de Diversões a Empresa obriga-se a cumprir as disposições da Lei 6.533/78, nos seus artigos 1º,2º,3º.4º.6º.9º.10º.12º.56º e 57º.

2º.) Obriga-se a Empresa a não contratar artistas e técnicos sem registro profissional, na forma do artigo 6º da lei 6.533/78.

3º.) A Empresa obriga-se a adotar, na contratação do artistas ou técnicos o que diz o artigo 9º. e 10º. da lei 6.533/78 e a Portaria Ministerial nº.3.405/78.

4º.) A Empresa obriga-se a observar as disposições do artigo 12 da lei 6.533/78.

5º.) A Contratação de figurante poderá ser feita observando os artigos 56º e 57º do Decreto nº. 82.385/78.

6º.) O Contrato de trabalho será revisado pelo Sindicato da categoria profissional e pela SRTE/PB.